É o certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI)
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
construção e reforma;
mudança da ocupação ou uso;
ampliação da área construída;
regularização das edificações e áreas de risco;
construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
residências exclusivamente unifamiliares;
residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.