AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

É o certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI)

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.

  1. construção e reforma;
  2. mudança da ocupação ou uso;
  3. ampliação da área construída;
  4. regularização das edificações e áreas de risco;
  5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.

  1. residências exclusivamente unifamiliares;
  2. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.